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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10114 de 14/06/2022


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.303, de 29 de dezembro de 2021, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1011 Infraestrutura Urbana
Fonte: 268 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 5.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.000.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Revoga-se o Decreto Municipal n.º 10.113, de 13 de junho de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de junho de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

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