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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10072 de 06/05/2022


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.053.841,96 (um milhão, cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.303, de 29 de dezembro de 2021, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 1.053.841,96 (um milhão, cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.1004 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Serviços de Saúde
Fonte: 223 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 865.841,96

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2196 Gestão do SUAS
Fonte: 265 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 188.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.053.841,96

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 06 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

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