Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº9950 de 20/01/2022


"Dispõe sobre a participação do Município, como órgão participante de compra estadual, nas aquisições e contratações de medicamentos e insumos constantes no Anexo I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, para atender as demandas da Atenção Primária à Saúde, realizadas pelo Estado de Minas Gerais, para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 15 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.043, de 13 de novembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a participação do Município, como órgão participante de compra estadual, para aquisições e contratações de medicamentos e insumos constantes no Anexo I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, para atender as demandas da Atenção Primária à Saúde, realizadas pelo Estado de Minas Gerais, por sistema de registro de preços, para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. Na hipótese de participação do Município nas aquisições e contratações de medicamentos e insumos mencionados no caput deste artigo, por sistema de registro de preços, para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, do Estado de Minas Gerais, e suas alterações posteriores.

Art. 2º O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações de que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de janeiro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Início do rodapé