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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº9947 de 17/01/2022


"Estabelece os substitutos e responsáveis tributários pela retenção na fonte e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências."

DECRETO Nº 10341/22 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o relevante interesse público em coibir-se a perda de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;

Considerando a necessidade da implementação de medidas que protejam a receita municipal e evitem a sonegação de tributos;

Considerando, por fim, o disposto no § 2º do art. 5º; no § 2º do art. 11 da Lei Municipal n.º 2.033, de 09 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 6º da Lei Municipal nº 4.304, de 29 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, na condição de substitutos e responsáveis tributários pela retenção na fonte e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os serviços contratados, os contribuintes relacionados no Anexo deste Decreto, observado o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 2.033, de 9 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei n.º 4.304, de 29 de dezembro de 2021.

§ 1º Consideram-se também substitutos e responsáveis tributários as respectivas filiais, sucursais, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras denominações, com estabelecimento no Município, vinculadas aos contribuintes substitutos tributários estabelecidos neste Decreto.

§ 2º A responsabilidade tributária alcança a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação, incorporação, cisão ou outra operação societária que vier a ocorrer com os substitutos tributários estabelecidos no Anexo deste decreto, ainda que ocorra alteração do CNPJ dos referidos contribuintes.

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade supletiva do contribuinte, em caso de descumprimento total ou parcial da obrigação pelo responsável.

Art. 2º O substituto tributário deverá realizar a Declaração Eletrônica de Serviços Tomados, por meio dos canais disponibilizados no sítio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, no endereço eletrônico www.ipatinga.mg.gov.br.

Parágrafo único. O substituto tributário terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, para recolhimento do imposto de cada competência, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O não recolhimento do ISSQN retido pelo contribuinte, no prazo estabelecido pela legislação municipal, constitui apropriação indébita, sujeitando o infrator à competente ação penal, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação tributária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor 90 (novena) dias após a data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de janeiro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal





ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
01 USINAS SIDERURGICAS MG S/A-USIMINAS 60.894.730/0001-05
02 SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVI 20.848.420/0001-30
03 SANKYU S/A 43.211.325/0001-26
04 CONVACO CONSTRUTORA VALE DO ACO LTDA 19.905.116/0001-06
05 UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRAB MEDICO 16.991.945/0001-52
06 VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S. A 02.536.066/0001-26
07 VALE S.A. 33.592.510/0001-54
08 FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER 19.878.404/0001-00
09 BANCO BRADESCO S.A. 60.746.948/0001-12
10 ITAU UNIBANCO S.A. 60.701.190/0001-04
11 BANCO DO BRASIL SA 00.000.000/0001-91
12 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 17.184.037/0001-10
13 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888/0001-42
14 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04
15 COOP DE CRED DE SERV PUB E TRAB DA REDE DE EN 17.361.536/0001-35
16 COOP.DE CRED.LIVRE ADM. DO VALE DO ACO LTDA 19.869.338/0001-02
17 COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS 17.281.106/0001-03
18 CEMIG SERVICOS S.A. 10.974.386/0001-96
19 CEMIG DISTRIBUICAO S.A. 06.981.180/0001-16
20 CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A. 06.981.176/0001-58
21 USIMINAS MECANICA SA 17.500.224/0001-65
22 INTERMALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 01.156.232/0001-04
23 CONDOMINIO DO CONJUNTO DO SHOPPING DO VALE DO ACO 02.632.185/0001-82
24 CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA 03.083.231/0007-90
25 DMA DISTRIBUIDORA S/A 01.928.075/0001-08
26 MONTBROS CONSTRUTORA LTDA 13.081.056/0001-60
27 WR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 07.594.881/0001-65
28 INFRATER ENGENHARIA LTDA 02.498.870/0001-68
29 TODOS EMPREENDIMENTOS LTDA 04.644.515/0001-85
30 SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI 41.930.199/0001-34
31 COOP DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA USIMINAS LTDA 19.860.683/0001-85

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