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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4244 de 13/10/2021


"Prevê a política municipal de valorização da mulher no campo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a política municipal de valorização da mulher no campo.

Art. 2º A política municipal de valorização da mulher no campo tem por finalidade incentivar a atividade rural das mulheres da zona rural Ipatinguense, com os seguintes objetivos:

I - impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural no processo de desenvolvimento do município;

II introduzir a mulher trabalhadora rural no setor agropecuário municipal e oferecer subsídios para criação de políticas públicas voltadas para as mulheres;

III - promover eventos voltados para a capacitação, profissionalização e fortalecimento da mulher no agronegócio;

IV - proporcionar a segurança no campo;

V - proporcionar a saúde no ambiente de trabalho;

VI - facilitar o acesso a tecnologias de sustentabilidade e ao desenvolvimento;

VII - incentivar a produção de alimentos saudáveis por meio de práticas agrícolas sustentáveis;

VIII - orientar à aplicação de agrotóxico;

IX - capacitar acerca de empreendedorismo para a fabricação e venda de produtos típicos;

X - fomentar a atividade rural como atrativo turístico da cidade;

XI - realização de estudos para a criação de banco de dados das mulheres trabalhadoras na área rural.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo Municipal.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de outubro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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