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Decreto Nº9801 de 16/09/2021


"Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 9.793, de 3 de setembro de 2021 - que institui a Câmara de Coordenação Orçamentária e Administração Financeira - CCOAF."

DECRETO Nº 10589/2023 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos II e IV do art. 2º do Decreto Municipal n.º 9.793, de 3 de setembro de 2021 - que "Institui a Câmara de Coordenação Orçamentária e Administração Financeira - CCOA." - passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

II - autorizar, previamente, a contratação de despesas correntes e de capital, no âmbito da Administração Pública Municipal, quando se tratar de recursos oriundos de fontes do Tesouro Nacional, para verificação de sua adequação ao Orçamento vigente, podendo rever ou determinar adequações quando julgar pertinente;

(...)

IV - diligenciar sobre os contratos administrativos, no âmbito dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, podendo rever ou determinar adequações quando julgar pertinente;

(...)."

Art. 2º O art. 3º do Decreto n.º 9.793, de 2021, passa a viger acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

V - Consultor Geral do Município.

(...)."

Art. 3º O art. 5º do Decreto n.º 9.793, de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º São atribuições do Coordenador da CCOAF:

I - definir o calendário periódico de reuniões ordinárias;

II - convocar reunião extraordinária e informar sobre os assuntos incluídos na pauta;

III - coordenar as reuniões;

IV - assinar resoluções, comunicados ou instruções conforme deliberações da CCOAF;

V - submeter à Controladoria Geral do Município casos ou situações que ensejem notificação de autoridades responsáveis diante de possíveis ilegalidades ou irregularidades em atos administrativos ou de gestão.

§ 1º O Coordenador da CCOAF poderá ser substituído, quando necessário, nesta ordem, pelo Secretário Municipal de Fazenda, Secretário Municipal de Administração ou Secretário Municipal Executivo.

§ 2º O Coordenador da CCOAF poderá realizar deliberações ad referendum, em situações urgentes e inadiáveis, caracterizadas como de grande relevância para a Administração Pública Municipal, devendo ser apresentada à CCOAF para ratificação da deliberação."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de setembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

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