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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4225 de 08/09/2021


"Declara de Utilidade Pública a Associação Projeto Semear."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada utilidade pública a Associação Projeto Semear, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Chapecó, nº 64, Bairro Caravelas, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação Projeto Semear, dentre outros:

I - atuar na área da assistência social no que se refere à proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas;

II - promover a saúde integral visando o desenvolvimento harmônico da criança, adolescente e jovem;

III - promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural;

IV - realizar atividades de educação, recreação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável;

V - oferecer atividades de esporte e lazer para o público atendido;

Parágrafo Único. Associação trabalha junto ao individuo, à família e à comunidade, como objetivo de diminuir as vulnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, adquirir e fortalecer vínculos familiares e comunitários.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ipatinga, aos 08 de setembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe
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