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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1435 de 01/03/1996


"Declara de Utilidade Pública a Associação Rios de Água Viva".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Rios de Água Viva, com sede e foro na cidade de Ipatinga à Rua dos Minerais, nº 70, Bairro Iguaçu.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:

I - evangelizar;

II - trabalhar com a reintegração de delinqüentes menores;

III - promover encontros de pais e filhos para reintegrá-los à sociedade;

IV - manutenção, coordenação e gerenciamento de todas as atividades do centro de reeducação de menores.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 01 de Março de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Fernando Januário Pires
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