Decreto Nº9737 de 23/07/2021
"Dispõe sobre a retomada das atividades escolares presenciais, no âmbito do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o cumprimento do protocolo que orienta todas as medidas de segurança para minimizar, ao máximo, o risco de contaminação pelo novo Coronavírus para alunos, pais, professores e demais funcionários que integram as redes de ensino, e que os padrões adotados favorem a diminuição do índice de contaminação no Município de Ipatinga;
Considerando que as atividades semipresenciais do primeiro semestre letivo do ano de 2021, encerram-se com índice positivo e estabilidade nos indicadores da contaminação pela COVID-19;
Considerando que o Score da Secretaria Municiapal de Saúde tem permanecido, por um longo período, com a autorização de 70% (setenta por cento) para taxa de ocupação nas salas de aula;
Considerando todos os profissionais da rede municipal de ensino já tomaram a primeira dose da vacina COVID-19;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde libera a ocupação das salas de aula em 100% e distanciamento de 1m (um metro) entre as mesas,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a retomada das atividades escolares presenciais no Município Ipatinga, em razão da pandemia decorrente do novo Coronavírus.
Art. 2º Fica estabelecida, a partir de 2 de agosto de 2021, a retomada das atividades escolares presenciais, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensido, e das instituições conveniadas e privadas de ensino, em até 100% (cem por cento) da taxa de ocupação dos espaços nas salas de aula, observadas as seguintes medidas:
I - garantir que as escolas da rede municipal de ensino, e das instituições conveniadas e privadas, cumpram com rigor os protocolas de medidas e restrições sanitárias;
II - manter o distanciamento mínimo de 1m (um metro) entre as mesas na sala de aula, e no uso dos espaços coletivos nas unidades escolares.
Art. 3º Os alunos que fazem parte do grupo de risco poderão realizar as atividades escolares remotamente, desde que apresentem laudo de comorbidade.
Art. 4º Os servidores que integram o grupo de risco, imunizados com a segunda dose da vacina contra a Covid- 19, retornarão às atividades nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de julho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Considerando o cumprimento do protocolo que orienta todas as medidas de segurança para minimizar, ao máximo, o risco de contaminação pelo novo Coronavírus para alunos, pais, professores e demais funcionários que integram as redes de ensino, e que os padrões adotados favorem a diminuição do índice de contaminação no Município de Ipatinga;
Considerando que as atividades semipresenciais do primeiro semestre letivo do ano de 2021, encerram-se com índice positivo e estabilidade nos indicadores da contaminação pela COVID-19;
Considerando que o Score da Secretaria Municiapal de Saúde tem permanecido, por um longo período, com a autorização de 70% (setenta por cento) para taxa de ocupação nas salas de aula;
Considerando todos os profissionais da rede municipal de ensino já tomaram a primeira dose da vacina COVID-19;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde libera a ocupação das salas de aula em 100% e distanciamento de 1m (um metro) entre as mesas,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a retomada das atividades escolares presenciais no Município Ipatinga, em razão da pandemia decorrente do novo Coronavírus.
Art. 2º Fica estabelecida, a partir de 2 de agosto de 2021, a retomada das atividades escolares presenciais, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensido, e das instituições conveniadas e privadas de ensino, em até 100% (cem por cento) da taxa de ocupação dos espaços nas salas de aula, observadas as seguintes medidas:
I - garantir que as escolas da rede municipal de ensino, e das instituições conveniadas e privadas, cumpram com rigor os protocolas de medidas e restrições sanitárias;
II - manter o distanciamento mínimo de 1m (um metro) entre as mesas na sala de aula, e no uso dos espaços coletivos nas unidades escolares.
Art. 3º Os alunos que fazem parte do grupo de risco poderão realizar as atividades escolares remotamente, desde que apresentem laudo de comorbidade.
Art. 4º Os servidores que integram o grupo de risco, imunizados com a segunda dose da vacina contra a Covid- 19, retornarão às atividades nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de julho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal