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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4123 de 11/01/2021


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Apoio às Organizações da Sociedade Civil - FOMENTI"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio às Organizações da Sociedade Civil – FOMENTI, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que visa prestar apoio técnico, operacional e financeiro às entidades de Ipatinga, com sede à Rua Bororós, nº. 85, apartamento 101, Bairro Jardim Panorama, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação de Apoio às Organizações da Sociedade Civil – FOMENTI:

I - celebrar contratos, acordos ou convênios com instituições públicas ou privadas, membros de instituições estrangeiras, visando fortalecer e/ou ampliar os serviços executados;

II - contribuir para a formulação e implementação de projetos e programas intersetoriais com as políticas públicas, visando garantir a universalidade das necessidades dos usuários, como perspectivas de concretizar os direitos, garantias, deveres e as oportunidades de acesso aos bens sócio-educacional-cultural e econômicos necessários ao desenvolvimento humano e comunitário;

III - promover a realização de eventos, reuniões, feiras, bazares, círculos de estudos e debates, conferências, seminários, cursos, palestras entre outros afins, visando a divulgação de resultados dos seus projetos, programas e a troca de experiências, para atingir com eficiência e eficácia as suas finalidades estatutárias;

IV - exercer quaisquer atividades econômicas de prestação de serviços, permitidas por lei, sendo que a totalidade das rendas apuradas será revertida exclusivamente ao atendimento das finalidades estatutárias da associação;

V - desenvolver ações, projetos e programas socioambientais e educativos que contribuam para o desenvolvimento sustentável do meio ambiente e da comunidade;

VI - prestar apoio e defesa, visando ao fortalecimento das instituições associadas;

VII - contribuir para a formação de pessoas nas diferentes áreas de conhecimento, qualificando-as para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e na conscientização e formação de um pensamento reflexivo;

VIII - preservar os valores éticos, morais, cívicos e cristãos, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, contribuindo para favorecer a sociedade, na busca do equilíbrio e bem-estar do homem e o pleno exercício da cidadania para o desenvolvimento da qualidade de vida da população.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Rita de Cássia Souza Carvalho - Cassinha Carvalho
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