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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4118 de 17/12/2020


"Altera a Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos I e III integrantes da Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021, e dá outras providências." - passam a viger na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de dezembro de 2020.

NARDYELLO ROCHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS
(Art. 4º, § 1º, § 2º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)
INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Anexo de Metas Fiscais integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, estabelecendo as metas e resultado primário
consolidado da administração municipal para os exercícios de 2021, 2022 e 2023. A cada exercício, as metas podem ser revistas de acordo
com mudanças conjunturais da economia nacional e internacional que possam interferir nas metas de receitas e despesas da administração
municipal de Ipatinga.
O referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
a) Metas Anuais, instruídas com memória e metodologia de cálculo;
b) Avaliação do cumprimento de Metas Fiscais do Exercício anterior;
c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a alienação de Ativos;
f) Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
g) Demonstrativo de Estimativa de Compensação e Renúncia de Receita;
h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.



DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS
A compatibilização da Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o triênio 2021-2023, conta ainda com um nível elevado de
incertezas quanto as estimativas apresentadas em função das dúvidas que permeiam os anos vindouros, assim como quando apresentada a
proposta inicial. Sua adequação deve-se principalmente à pequenos ajustes registrados no comportamento da receita de 2020 e as
sinalizações apontadas pela União em seu orçamento.
O grau de incerteza decorre principalmente do fato de não conseguirmos antever a duração da Pandemia, e nem mesmo de
contermos o contágio estabelecendo normas de condutas práticas capazes de proporcionar um retorno efetivamente seguro das atividades.
A concretização de uma nova onda de contágio no velho continente com a retomada das atividades torna ainda mais desafiador este cenário.
Na atual conjuntura econômica, o mundo caminha para uma recessão, com perspectiva de forte queda do produto e da renda e
aumento do desemprego no curto prazo. No entanto, diante da natureza do fenômeno, espera-se que ele seja de curta duração, mas seus
efeitos provavelmente serão ainda sentidos ao longo do ano de 2020 e certamente impactarão nos anos subsequentes.
Sendo assim, enfatizamos que ao se realizar as projeções para as receitas nos exercícios seguintes, é preciso ter em conta que
diversas premissas podem não se confirmar a medida que a crise do Covid-19 se estenda. Tal situação é ainda mais delicada quando se trata
da transferência de recursos, pois essa receita tem grande influência no orçamento municipal e, para se manter as previsões realizadas, foi
considerado uma estabilidade nos repasses destes recursos ao município. O custo em termos de PIB é crescente porque, mesmo com
medidas mitigadoras bem-sucedidas, os riscos de falências e de demissões aumentam quanto maior for o tempo em que as empresas ficarem
com supressão de demanda e queda de faturamento.
Apresentamos a seguir o cenário macroeconômico de 2019, aferido e divulgado pelo IBGE, BCB, IPEA e FJP, ainda que não possamos
estabelecer parâmetros de correlação coesa entre os exercícios fiscais de que trata esta proposta de lei.
O ano de 2019 apresentou crescimento do Produto Interno Bruto de 1,1%, refletindo a recuperação tímida da economia brasileira,
iniciada em 2017. A inflação anual observada em 2019 foi de 4,31%, acima do centro da meta de inflação estabelecida pelo Banco Central do
Brasil (4,25%) e dentro do intervalo de tolerância estabelecido.
De acordo com a Tabela 1, o cenário macroeconômico projetado para o triênio 2021 a 2023 foi elaborado em consonância com as
expectativas de mercado, considerando crescimento moderado do nível de atividade e taxa de inflação sob controle, em conformidade com
as metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos Projetados
Parâmetro Anos
2021 2022 2023
PIB (crescimento real % a.a.) 3,20 2,50 2,50
Inflação (IPCA acumulado - var. %) 3,24 3,50 3,25
Selic (média - % a.a.) 2,13 3,85 3,85
Câmbio (fim de período - R$/US$) 5,11 4,93 4,93
Fonte: PLOA 2021 União.
No contexto econômico estadual, conforme Tabela 2, o Produto Interno Bruto (PIB) gerado em Minas Gerais nos 12 meses
completados em dezembro de 2019 foi, em termos reais, 0,3% inferior ao registrado em 2018. Para a economia brasileira, o IBGE estimou
um incremento de 1,1% na mesma base de comparação (Tabela 2), a diferença da taxa anualizada para o PIB de Minas Gerais em relação ao



do Brasil em 2019, se deu em função, principalmente, dos desdobramentos da disrupção da produção de minério de ferro e da bianualidade
do ciclo de safras do café.
A atividade industrial mineira vem enfrentando, a cada ano, cenários cada vez mais desafiadores para sua recuperação. O ano de
2019 foi especialmente turbulento principalmente para a Indústria Extrativa Mineral, que registrou um declínio de suas atividades na ordem
de 25,4% (Tabela 3), em comparação com 2018, devido às urgentes medidas de reforço da segurança das barragens localizadas no estado
após o rompimento do Córrego do Feijão, em Brumadinho, que induziram à suspensão temporária da operação de várias minas, portanto,
esses dois fatores (colapso da indústria extrativa e desempenho da cafeicultura) foram determinantes para o descasamento da taxa
anualizada do PIB de Minas Gerais frente ao resultado nacional no ano passado.
Tabela 2 - Agregados macroeconômicos - 2019 (variação %)
Atividade Econômica Acumulado no ano
Minas Gerais
PIB -0,3
Serviços 0,5
Indústria -2,6
Agropecuária -1,7
Brasil
PIB 1,1
Serviços 1,3
Indústria 0,5
Agropecuária 1,3
Fonte: Fundação João Pinheiro (2020)
Tabela 3 - Atividade industrial - 2019 (variação %)
Atividade Econômica Acumulado no ano
Minas Gerais
Indústria (total) -2,6
Indústria extrativa mineral -25,4
Indústria de transformação 0,0
Construção 3,2
Energia e saneamento 9,8
Brasil
Indústria (total) 0,5
Indústria extrativa mineral -1,1
Indústria de transformação 0,1
Construção 1,6
Eletricidade, água e saneamento 1,9
Fonte: Fundação João Pinheiro (2020)
Os critérios adotados para a projeção das principais receitas no período 2021 a 2023 são apresentados a seguir. Além da utilização
de alguns modelos estatísticos e econométricos, também foram considerados ajustes com índices de preços (IPCA), variação na frota de
veículos, PIB serviços e PIB Total, e o efeito legislação (exemplo: Índice de Participação dos Municípios para fins de Cálculo da cota-parte do
ICMS). Ademais, algumas previsões basearam-se em saldos de contratos, editais e demais instrumentos congêneres.



IPTU- A receita advinda da arrecadação de IPTU foi projetada para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, com base na inflação prevista para o
período e a média do comportamento da receita arrecadada dos últimos exercícios. A Fazenda Municipal executa atividades rotineiras de
manutenção do Cadastro Imobiliário, com realização de Baixa de Construção e alterações decorrente de loteamentos e novas construções,
proporcionando acréscimos dos registros junto ao Cadastro Imobiliário, garantindo incremento do lançamento do IPTU.
Outro fato de grande relevância para arrecadação é o início da licitação para correção do cadastro imobiliário da cidade de Ipatinga, com
recursos do FINISA.
ISSQN - A arrecadação deste imposto está relacionada ao nível de atividade do setor terciário e depende em grande parte de atividades
permanentes de fiscalização, com atenção especial às instituições financeiras, cartórios, micro e pequenas empresas e tomadores de serviços.
Sendo assim, a arrecadação deste tributo foi estimada com base no comportamento da arrecadação dos exercícios anteriores, agregada à
variação da inflação para o período e das perspectivas elencadas acima.
Além disso, foi sancionada nova legislação que prevê uma transição para a partilha do produto da arrecadação do tributo, do município do
local do estabelecimento prestador para o de domicílio do tomador dos serviços. Ou seja, transfere a competência de cobrança do imposto
para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Hoje, ela é realizada pela cidade onde está localizada a sede do fornecedor.
A alteração entra em vigor em 2021 e prevê uma transição até 2023. A nova lei favorece as cidades do interior, os serviços que terão a
arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de
crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
Importante destacar ainda a implantação de nova plataforma do Sistema de Arrecadação do ISSQN, que trará facilidade de acesso ao
contribuinte e combatendo a evasão de receita.
ITBI - Para a estimativa deste imposto foi levada em consideração a inflação estimada para o período e o comportamento da arrecadação
dos exercícios anteriores.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - A arrecadação deste imposto reflete o comportamento do PIB e da inflação,
além do comportamento da indústria siderúrgica localizada em Ipatinga. Levando em conta que estes fatores já haviam sido considerados
na previsão da receita para o exercício de 2019, a previsão para os anos seguintes teve como parâmetro o nível de crescimento econômico
- PIB - e a variação da inflação. São adotadas ainda ações para o controle e melhoria do VAF, conforme abaixo:
? Análise de todas as declarações dos contribuintes do ICMS para detecção de erros nas declarações;
? Correção de declaração do VAF com erros de lançamento;
? Correção de declarações recusadas por inconsistência de dados;
? Convênio com a Receita Estadual, sobretudo com a equipe responsável pela composição do índice do ICMS para dirimir dúvidas sobre o
processo do VAF;
? Contato com todos os contribuintes omissos;
? Estudo permanente na legislação tributária.
FPM (Fundo de Participação dos Municípios) - A projeção foi realizada em função da arrecadação histórica, levando em conta o nível da
atividade econômica e a estimativa publicada na PLOA da União.




IPVA - A projeção deste imposto foi realizada considerando a média de arrecadação dos exercícios anteriores e da estimativa de arrecadação
divulgada na PLOA do Estado de Minas Gerais.
FUNDEB - A previsão foi realizada considerando a projeção de crescimento do número de alunos matriculados no Município, nos ensinos
infantil e fundamental (novas creches e educação integral). Com a nova legislação vigente, a complementação da União crescerá de 10%
para 23% até 2026, com um aumento de dois pontos percentuais já previstos para 2021.
DEMAIS TRANSFERÊNCIAS - Nas receitas de convênios foram considerados os projetos já formalizados e com previsão de formalização entre
a Prefeitura e outros entes, tais como Governo Federal e Governo Estadual.
Para as Transferências de Instituições Privadas, destacam-se as Transferências e Doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e
Fundo Municipal do Idoso; Programa de Resíduos Sólidos 10% e Saneamento Básico 90% (Fundação Renova); Projeto Escola de Esporte e
Jogos Escolares de Ipatinga - JEI.
Vale destacar as transferências de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, para atendimentos aos programas de Atenção Básica, procedimentos de Alta e Média Complexidade e outros
programas financiados por repasses regulares e automáticos. Tais transferências sofreram adequações nos valores, considerando as
deliberações e portarias (Res SES.MG 6.895/19; Res SES.MG 6.899/19 - Invest - Caps I; Res SES.MG 6.900/19 - Aquisição Veículos Rede de
Atenção Psicossocial; Res.SES.MG 6.901/19 - Custeio - Incentivo Caps CRII; Res SES.MG 6.903/19 - Invest - Fortalecimento Vigilância em Saúde
Tuberculose; Res SES.MG 6.951/19 - Invest - Rede de Resposta Hospitalar, PROURGE e UPA; Res SES.MG 6.953/19 - Invest - Samu ; Res
SES.MG 6.987/19 - Invest - Centro de Controle de Doenças Infecto -Parasitaria CCDIP; Res SES.MG 6.988/19 - Invest - Vigilância das Doenças
e Agravos Não Transmissíveis; Res SES.MG 7.150/20 - Invest - Aquisição de Equipamentos SISDAB; Res SES.MG 7.163/20 - Invest - UBS; Res
SES.MG 7.169/20 - Invest - UPA 24 hrs). Incluem-se também repasses do Fundo Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação.
DÍVIDA ATIVA - No que se refere à previsão de arrecadação de débitos inscritos em Dívida Ativa, considerou-se a inflação para o período e
a média de arrecadação dos últimos exercícios. As ações realizadas de Cobrança Administrativa, Execução Judicial e Extrajudicial, realizadas
periodicamente destacam-se como critério essencial para arrecadação da receita supra.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - Parte dos recursos previstos na operação de crédito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento - FINISA cujo desembolso, inicialmente, estava previsto apenas nos exercícios de 2019 e 2020 estenderam-se até 2021, em
razão das fortes chuvas no início de 2020 e das medidas de enfrentamento ao Covid-19 no município, que provocaram atrasos na execução
dos projetos de Obras de Infraestrutura, Dragagem, Contenção, Encostas e Pavimentações. Outro Programa que se destaca é o Avançar
Cidades, que possui a estimativa de aumento de 40% na obtenção do recurso, para o exercício de 2021.

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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