Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4117 de 08/12/2020


"Institui, no âmbito do Município de Ipatinga, o "Projeto AlimentaCÃO", e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Ipatinga, o "Projeto AlimentaCÃO".

Parágrafo único. O "Projeto AlimentaCÃO" tem por objetivo a reabilitação de cães e gatos abandonados, buscando mantê-los saudáveis a fim de que não contraiam doenças, como viroses e outras.

Art. 2º O "Projeto AlimentaCÃO" se constitui em promover a iniciativa de voluntários, visando a instalação e provisionamento de comedouros e bebedouros construídos com tubos de PVC - conforme sugestão em modelo anexo - instalados em locais estratégicos, de forma a garantir, de forma prática, segura e de baixo custo, recipientes acondicionados com água e ração destinadas à alimentação dos animais abandonados.

Art.3º Cada ponto de alimentação deverá ser adotado por entidade, empresa ou munícipe interessado, que ficará responsável pela montagem e instalação dos omedouros e bebedouros, bem como por abastecer de ração e água os recipientes, assim como de promover a higiene adequada do comedouro e bebedouro sob sua responsabilidade.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, através da Seção de Controle de Zoonoses, poderá apoiar e acompanhar a implantação e desenvolvimento do "Projeto AlimentaCÃO", através de campanhas incentivando a parceria de interessados em colaborar com o Projeto.

Parágrafo único. Poderão ser também promovidas, por terceiros interessados, campanhas de conscientização da população para que faça doações de ração, a serem entregues aos responsáveis pelos pontos de alimentação.

Art. 5º A Câmara Municipal de Ipatinga, por indicação subscrita por vereador, e avaliada pela Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social, poderá criar e destinar às entidades, empresas ou munícipes apoiadores do "Projeto AlimentaCÃO", certificado de reconhecimento do trabalho voluntário realizado, a ser entregue ao homenageado em sessão da Câmara.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de dezembro de 2020.

NARDYELLO ROCHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal





ANEXO - MODELO DE COMEDOURO E BEBEDOURO

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
Início do rodapé