Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4111 de 06/11/2020


"Altera a Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 40 da Lei nº 3.944, de 11 de julho de 2019 que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências." - passa a viger de acordo com a seguinte redação:

"Art. 40. A destinação de recursos financeiros, a título de contribuições, auxílios e subvenções econômicas a qualquer tipo de entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao disposto nos §§ 2º e 6º do art. 12, art. 18 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente poderá ser efetivada mediante existência de lei específica e previsão na Lei Orçamentária de 2020 ou em seus Créditos Adicionais.

Parágrafo único. As subvenções econômicas de que trata o caput se destinam a atender exclusivamente à Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que "Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de novembro de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé