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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4108 de 04/11/2020


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, para a inclusão de atividade no Orçamento Vigente."

DECRETO Nº 9492/2020
DECRETO Nº 9501/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.743.487,55 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), para a inclusão de atividade no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte atividade:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 23300 Fundo Municipal de Cultura
Subunidade 23300.001 Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub-função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0008 Sistema Municipal de Cultura
Projeto/Atividade: 2214 Ação Emergencial ao Setor Cultural
Fonte: 162 IDUSO:T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41 Contribuições 240.000,00
Modalidade de Aplicação: 60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 45 Subvenções Econômicas 390.000,00
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.112.487,55
93 Indenizações e Restituições 1.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.743.487,55

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente de Transferência de Recursos para Aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc) – código de receita 1718.99.11, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, Créditos Adicionais Suplementares de até 20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial das suas próprias dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e no art. 166 da Constituição Federal.

Art. 4º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita proveniente de Transferência de Recursos para Aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc), com acréscimo do valor decorrente desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de novembro de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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