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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4106 de 19/10/2020


"Inclui a atividade Ação Emergencial ao Setor Cultural na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a atividade "2214 - Ação Emergencial ao Setor Cultural", no Anexo III Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências", e alterações posteriores - conforme anexo desta lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de outubro de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

(a que se refere o Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei nº 3.944, de 11 de julho de 2019, com redação dada pela Lei nº 4.019, de 12 de dezembro de 2019)

PROGRAMA: 0008 - SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

OBJETIVOS: GARANTIR A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS NO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA; REGULAMENTAR E IMPLANTAR ELEMENTOS ESTRUTURANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DE SEUS VALORES ARTÍSTICOS E DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2214 - Ação Emergencial ao Setor Cultural 23300.001 100 %

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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