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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4099 de 16/09/2020


"Altera o artigo 1° da Lei n.º 4089, de 11 de agosto de 2020."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 1° da Lei n° 4089 de 11 de agosto de 2020 com a seguinte redação:

Art. 1º Passa a denominar-se Unidade de Saúde Izaltino Ventura, o prédio público à Rua Cristalina, n°30, Parque das Águas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de setembro de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe
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