Decreto Nº9395 de 10/08/2020
"Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
Considerando o Decreto Legislativo Federal n.º 6 de 20 de março de 2020 - que "Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020.";
Considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.";
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 - que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).";
Considerando o Decreto Municipal n.º 9.273, de 16 de março de 2020 - que "Decreta situação de emergência em Saúde Pública no Município de Ipatinga, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da possibilidade de surto de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), e dá outras providências.";
Considerando, o Decreto Municipal n.º 9.284, de 24 de março de 2020, que "Decreta estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19) no Município de Ipatinga.";
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Ofício Circular nº 02/PRES./2020 em relação à aplicação dos recursos no enfrentamento da COVID-19;
Considerando a Lei Municipal n.º 4.068, de 24 de junho de 2020 - que "Inclui ação que especifica no Plano Plurianual do Município 2018/2021.";
Considerando, por fim, a Lei Municipal n.º 4.073, de 02 de julho de 2020 - que "Inclui ação que especifica na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020.";
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 44 da Lei Municipal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto Crédito Extraordinário no valor R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), para inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2213 Enfrentamento da Emergência COVID19 - SUAS
Fonte: 129 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 11.400,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 11.400,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial e/ou total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2155 Acessuas Trabalho - Programa de Promoção do Acesso ao Mundo de Trabalho
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 11.400,00
TOTAL DA REDUÇÃO 11.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de agosto de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Considerando o Decreto Legislativo Federal n.º 6 de 20 de março de 2020 - que "Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020.";
Considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.";
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 - que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).";
Considerando o Decreto Municipal n.º 9.273, de 16 de março de 2020 - que "Decreta situação de emergência em Saúde Pública no Município de Ipatinga, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da possibilidade de surto de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), e dá outras providências.";
Considerando, o Decreto Municipal n.º 9.284, de 24 de março de 2020, que "Decreta estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19) no Município de Ipatinga.";
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Ofício Circular nº 02/PRES./2020 em relação à aplicação dos recursos no enfrentamento da COVID-19;
Considerando a Lei Municipal n.º 4.068, de 24 de junho de 2020 - que "Inclui ação que especifica no Plano Plurianual do Município 2018/2021.";
Considerando, por fim, a Lei Municipal n.º 4.073, de 02 de julho de 2020 - que "Inclui ação que especifica na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020.";
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 44 da Lei Municipal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto Crédito Extraordinário no valor R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), para inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2213 Enfrentamento da Emergência COVID19 - SUAS
Fonte: 129 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 11.400,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 11.400,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial e/ou total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2155 Acessuas Trabalho - Programa de Promoção do Acesso ao Mundo de Trabalho
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 11.400,00
TOTAL DA REDUÇÃO 11.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de agosto de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL