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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4062 de 01/06/2020


"Declara de Utilidade Pública a APAVAÇO - ASSOCIAÇÃO PARA-DESPORTISTA E DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO VALE DO AÇO."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APAVAÇO - ASSOCIAÇÃO PARA-DESPORTISTA E DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO VALE DO AÇO, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que visa Produção e Promoção de Eventos Esportivos, com sede à Rua Perpetua, n. 179, Bairro Bom Jardim, no município de Ipatinga, estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da APAVAÇO - ASSOCIAÇÃO PARA DESPORTISTA E DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO VALE DO AÇO:

I. Atender pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais e afônicos/afônicas, habilitando-as e reabilitando-as, promovendo sua integração social e comunitária, nos termos da Lei 8.742, de 7/12/1993 e legislação complementares;

II. Promover ações que contribuam para assegurar à pessoa com deficiência física, auditiva, visual e afónico/afônica o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte público, ao acesso à edificação de uso público, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico, bem como dando prioridade absoluta à criança e aos adolescentes conforme o Estatuto da Criança e o Adolescente-ECA;

III. Promover a integração do portador(a) de deficiência física, auditiva, visual e afônico/afônica, em atividades esportivas, apoiando e /ou desenvolvendo projetos de atuação conjunta com a sociedade e Estado;

IV. Buscar a atuação regular em competições de âmbito regional, nacional e internacional no basquete, atletismo, tênis de mesa, futebol, etc.; V. Buscar a melhoria na condição de vida da população por meio de contribuir para o acesso as políticas sociais de forma a garantir saúde, educação, trabalho e moradia de forma universal reduzindo a incidência de novos casos de pessoas com deficiência;

V. Buscar acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, conforme estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

VI. Buscar serviços para Pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais e afônicos/afônicas, e suas famílias que, devido à situação de dependência de terceiros, necessitam de apoio para a realização de cuidados básicos da vida diária, como os autocuidados, arrumar-se, vestir-se, comer, fazer higiene pessoal, locomover-se e outras, e também de apoios para o desenvolvimento pessoal e social, como levar a vida da forma mais independente possível, favorecendo a integração e a participação do indivíduo na família, no seu entorno, em grupos sociais, incentivo a inclusão e ao associativismo.

VII. Promover e buscar, condições de cursos profissionalizantes e outros, para maior e melhor inclusão dos deficientes físicos, auditivos, visuais e afônicos/afônicas, no mercado de trabalho, e assim, ampliar as alternativas de melhoria sócia econômica para os mesmos;

VIII. Promover as competências das pessoas com deficiência física, auditiva, visual e afônico/afônica sua autonomia, segurança e dignidade para o exercício da cidadania;

IX. Desenvolver ações, conjuntamente, com os órgãos dos Poderes Públicos, e com órgãos da sociedade civil, nacional e internacional, na busca de integração dos deficientes físicos, auditivas, visuais e afônicos/afônicas, no contexto socioeconômico e cultural;

X. Desenvolver projetos relacionados ao meio ambiente, esporte, cultura e desenvolvimento sustentável visando à melhoria da qualidade de vida de seus usuários e da população em geral;

XI. Estimular, participar, promover, ações preventivas, em conformidade com as legislações pertinentes, e com a participação de profissionais, referentes à: planejamento familiar; aconselhamento genético; acompanhamento na gravidez; do parto; à nutrição da mulher e da criança; à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco; à imunização; às doenças do metabolismo e seu diagnóstico, e, ao acompanhamento de outras doenças causadoras de deficiências físicas;

XII. Desenvolver e apoiar a qualificação e requalificação, de recursos humanos, concernentes à área de atendimento às pessoas deficientes físicas, auditivas, visuais e afónicos/afônicas, visando a difusão de ações e conhecimentos, bem como a troca de experiências, com outros órgãos públicos/privados, que contribua, para a melhoria e para assegurar os direitos quanto ao exercício de cidadania dos deficientes;

XIII. Promover, executar, acompanhar e apoiar levantamentos, estudos e pesquisas, voltadas para as questões das pessoas portadoras de deficiências físicas, auditivas, visuais e afônicos/afônicas, bem como, documentar e noticiar publicamente, os resultados relevantes;

XIV. Estimular e viabilizar a participação da pessoa com deficiências físicas, auditivas, visuais e afônicos/afônicas em conselhos, comissões e no controle do desenvolvimento de políticas públicas, por intermédio das entidades representativas;

XV. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das Leis e Normas regulamentadoras de acessibilidade, garantindo o livre acesso dos deficientes físicos, auditivas, visuais e afônicos/afônicas, aos edifícios de acesso públicos e vias públicas, e, promover as ações e denúncias, necessárias, quando se constatar a falta do cumprimento da Lei;

XVI. Atender, em caráter suplementar, e emergencial a família das pessoas com deficiências física, auditivas, visuais e afônicos/afônicas, com apoio e auxilio, quando sob riscos circunstanciais, exigem a oferta de auxílios em bens materiais;

XVII. Promover e buscar, junto a outros órgãos competentes, o atendimento especializado, concernente à permanência e progressão do ensino de aprendizagem aos portadores de deficiência físicas; auditivas, visuais e afônicos/afônicas;

XIII. Respeitar as diferenças existentes entre as pessoas, buscar a equidade nas relações e contribuir para eliminar todas as formas de preconceitos existentes, desenvolvendo ações de inclusão social, as quais possam participar todas as pessoas, independentes da sua condição social, gênero, raça, etnia, orientação sexual, credo, presença de alguma deficiência física, auditiva, visual e afônico/afônica, ou de qualquer outra espécie;

XIX. Ampliar as alternativas de inserção econômica prioritariamente das pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais e afônicos/afônicas bem como seus familiares; ou pessoas não deficientes que vivem em situação de vulnerabilidade social, proporcionando qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 1º de junho de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Rita de Cássia Souza Carvalho - Cassinha Carvalho
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