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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4058 de 29/05/2020


"Institui o movimento "Fevereiro Roxo", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento das doenças: Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus."

LEI Nº 4241/2021 - Altera a redação do caput do Artigo 1º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído, o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento das doenças Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus, a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro.

Parágrafo único - O "Fevereiro Roxo" passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Ipatinga.

Artigo 2º - O movimento se destina a mobilizar a comunidade à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento das doenças Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus, estimulando a participação da população, empresas e entidades nessas ações.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Fábio Pereira dos Santos
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