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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4061 de 01/06/2020


"Institui o Programa "Integrando Gerações" nas creches conveniadas do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Ipatinga, o Programa "Integrando Gerações", a ser implantado junto às creches conveniadas com o Município e as instituições de idosos, públicas e privadas, existentes no Município.

Art. 2º O Programa "Integrando Gerações" tem por objetivo proporcionar oportunidades de convívio assistido entre crianças e idosos, com vistas a promover maior integração entre as duas gerações e aprimorar experiências mútuas, gerando o companheirismo; despertar nas crianças sentimentos de respeito, atenção, amor e paciência para com os mais velhos, especialmente idosos; proporcionar aos idosos momentos de descontração, alegria e amor, no convívio com as crianças.

Art. 3º Para consecução dos objetivos Programa "Integrando Gerações", as crianças das creches conveniadas com o Município farão visitas periódicas, previamente programadas, aos asilos e instituições de abrigo a idosos, quando poderão compartilhar trocas de experiências, em que os idosos compartilharão seus conhecimentos adquiridos ao longo da existência, e as crianças poderão iniciá-los nas atividades modernas que os idosos não dominam.

Parágrafo único. Dentre outras, poderão ser programadas as seguintes atividades:

I - contação de histórias pelos idosos;

II - roda de música envolvendo idosos e crianças;

III - treinamento para os idosos no uso básico de computadores, celulares e redes sociais, ministrado pelas crianças já habituadas com esses equipamentos;

IV - jogos interativos;

V - oficinas de artes manuais;

VI - sessões de vídeo e filmes;

VII - outras atividades de integração.

Art. 4º As creches poderão incluir no plano de trabalho a ser cumprido com repasses pelo Município, eventuais despesas com a implementação do Programa de que trata a presente Lei.

Art. 5º O Programa ora instituído por esta Lei poderá ser adotado pelas escolas públicas e privadas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 1º de junho de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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