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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4054 de 22/05/2020


"Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Cariru e Castelo - AMBCC."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Cariru e Castelo - AMBCC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Síria, nº. 215, Bairro Cariru, CEP 35.160-100, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação dos Moradores do Bairro Cariru e Castelo - AMBCC:

I. Unir os moradores dos bairros a fim de possibilitar uma atuação conjunta, no encaminhamento das reivindicações por melhorias nos bairros e por melhores condições de vida para esses moradores;

II. Representar e defender os interesses dos moradores perante os poderes públicos federal, estadual, municipal e entidades privadas, no que se relaciona direta ou indiretamente com saúde, educação, cultura, transporte, habitação e urbanismo, segurança etc.;

III. Defender os direitos da coletividade, compreendendo:

a) a mobilização do potencial humano, canalizando todas as forças, no sentido de buscar a solução dos problemas do bairro;

b) zelar pela moralidade administrativa e pela liberdade de organização e associação;

IV. Estimular, promover e ajudar na criação de novas Associações;

V. Zelar pelos deveres e direitos dos associados.

Parágrafo único. É objetivo básico da Associação a execução de planos de benefícios culturais, científicos, sociais e educacionais para seus associados. Fazer promoções sociais e recreativas visando recursos financeiros para serem aplicados nas finalidades a que se propõe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2020

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Jadson Heleno Moreira
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