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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4037 de 11/03/2020


"Institui o movimento "Janeiro Verde", dedicado à campanha de prevenção do câncer de colo do útero."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, o movimento "Janeiro Verde", dedicado à campanha de prevenção do câncer de colo do útero, a ser comemorado, anualmente, no mês de janeiro.

Parágrafo único. O "Janeiro Verde" passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Ipatinga.

Art. 2º O movimento se destina a mobilizar a comunidade na luta contra o câncer de colo do útero, estimulando a participação da população, empresas e entidades em ações direcionadas à conscientização da prevenção do câncer de colo do útero pelo diagnóstico precoce.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de março de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Fábio Pereira dos Santos
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