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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4024 de 20/12/2019


"Declara de Utilidade Pública da Associação Projeto social Esperança em Ação".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública da Associação Projeto Social Esperança em Ação, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, de caráter social e filantrópico com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º São objetivos da Associação Projeto Social Esperança em Ação:

a) Desenvolver habilidades manuais, artesanatos diversos, tais como aqueles com a utilização de retalhos, técnicas diferentes de pinturas, cestarias, escultura em madeira, materiais recicláveis e atividades agroindustriais;

b) Promover o aprendizado de diversos ofícios na comunidade e, ao mesmo tempo, procurando incluir essas pessoas no mercado de trabalho, através de parcerias com empregadores;

c) Incentivar a participação da comunidade nas áreas de esporte, lazer, agricultura e através de promoção de eventos e atividades continuadas;

d) Promover atividades culturais, tais como dança música, teatro e literatura, nas comunidades e escolas;

e) Executar projetos de conscientização na área de saúde, assistência e agricultura através de palestras e vídeos com profissionais da área;

f) Desenvolver a consciência do cidadão sobre seus direitos e deveres na convivência social e na sua relação como meio ambiente;

g) Orientar o cidadão sobre uso e ocupação do solo em terrenos acidentados, através de profissionais da área (Engenheiros e Arquitetos), obedecendo aos dispositivos da legislação pertinente;

h) Auxiliar a comunidade na cobrança de seus direitos elou necessidades junto ao poder público e demais órgãos;

i) Elaborar projetos que difundirão e aperfeiçoarão a prática do futebol de campo amador e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivos, infantil, adolescentes e adultos, no sentido de criar novos valores e conceitos de cidadania;

j) Promover a organização e mobilização da comunidade consciente, no sentido de exigir do poder públicas ações políticas que contemplem o interesse da comunidade, bem como estabelecer mecanismos de diálogo ou de pressão pública sobre a Câmara Municipal no sentido de votar projetos em tramitação ou que possam ser apresentados, que venham a beneficiar a coletividade;

k) Estimular e promover, nas atividades, a participação de pessoas portadoras de necessidades especiais, no objetivo de valorizar as potencialidades humanas e criar valores de respeito aos portadores de deficiência, integrando-os á comunidade, bem como promover palestras e debates sobre preconceito contra o deficiente;

l) Realizar discussões e palestras, trabalhos e atividades que enfoquem questões sobre quaisquer tipos de preconceitos e/ou discriminações, sejam de natureza racial, sexo, cor, idade, ideologia, condição socioeconômica e outras formas de discriminação, procurando, estreitamente ligadas à formação da sociedade brasileira, levadas ao esquecimento, em razão do preconceito, através de parcerias com outras entidades que possa contribuir;

m) Promover a assistência como tratamento de recuperação de dependentes de alcoolismo e drogadição, transtornos decorrentes do mesmos, baseado em terapia de grupos, através de programação de laborterapia (trabalho na terra) e espiritualidade no sentido existencial (filosofia de vida).

n) Promover e incentivar através de projetos, cursos e palestras atividades recreativas de recuperação e inserção de ex-presidiario ao meio social e profissional, auxiliando no período de transição.

o) Atividades de capelania e outras afins.

p) Apoiar e colaborar com outras iniciativas de cunho artístico e cultural;

q) Produzir e lançar bens culturais, tais como espetáculos artísticos, publicações, registros audiovisuais e outras atividades e eventos que atendam seus objetivos;

r) Gerenciar e explorar os imóveis e equipamentos, cujo o uso Ihes for permitido, utilizando-os exclusivamente para o fim especificado, vedado o seu uso de forma diversa e ou para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-los ou transferi-los, no todo ou em parte a terceiros, exceto quando expressamente autorizado pela autoridade competente, nos termos da legislação em vigor;

s) Promover intercâmbios e estágios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com ou sem fins lucrativos, entre os diversos segmentos artísticos: artes cênicas, literatura, dança, cinema, artes visuais música, novas mídias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Rita de Cássia Souza Carvalho - Cassinha Carvalho
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