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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4023 de 20/12/2019


"Dispõe sobre a criação do Projeto "Adote uma Placa" e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o Projeto "Adote uma Placa", que tem como objetivo principal manter a cidade sinalizada, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos no Município, com direito a publicidade.

Art. 2 º São objetivos do Projeto "Adote uma Placa":

I - A identificação de ruas e avenidas;

II - A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação dos logradouros públicos em geral;

III - Aumento do número de placas de identificação na cidade;

IV - A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das placas de sinalização;

V - Estimular a parceria público-privada;

Art. 3º As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição "Adote uma Placa".

Parágrafo único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e seitas religiosas.

Art. 4º Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.

Art. 5º Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Rita de Cássia Souza Carvalho - Cassinha Carvalho
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