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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4014 de 12/11/2019


"Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica assegurado o atendimento prioritário aos pacientes com mal de Alzheimer, na rede de pública, de emergência comprovada.

Parágrafo Único. O atendimento destinado ao tipo de paciente que apenas o usuário que já estiver em processo de atendimento, ou, em circunstâncias de emergências que podem agravar-se pela falta de atendimento no momento.

Art. 2° Cada portador de mal de Alzheimer deverá identificado mediante apresentação de laudo médico, para comprovação em setores que necessitarem de atendimento prioritário.

Art. 3° As despesas decorrentes por conta do cumprimento desta Lei ficarão por contar de dotações orçamentais próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° O poder Executivo regulamentará esta Lei, em no máximo 30(trinta) dias.

Art. 5° Esta Lei entra vigor data de publicação.

Ipatinga, aos 12 de novembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilson Teixeira de Morais - Nilsinho Transnil
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