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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4001 de 15/10/2019


"Inclui o Dia Municipal do Nascituro no calendário de comemorações oficiais de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.

Art. 2º No Dia do Nascituro, o Município, por meio de órgão competente, poderá divulgar o evento e promover palestras, seminários e demais comemorações alusivas à data nas escolas, nas associações de pais e professores, e nas demais entidades da sociedade civil organizada do município.

Art. 3° As escolas da rede pública e privada do município poderão ser incentivadas a abordarem, junto aos seus alunos, o tema "o direito do nascituro à vida" em palestras, trabalhos escolares e atividades similares.

Art. 4° Para a consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstâncias.

Art. 5° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICPAL

Autor(es)

Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê
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