Decreto Nº9118 de 30/07/2019
"Nomeia membros efetivos e suplentes para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e dá outras providências."
DECRETO Nº 9246/2020 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS
DECRETO Nº 9506/2020 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DECRETO Nº 9580/2020 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DECRETO Nº 9506/2020 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DECRETO Nº 9580/2020 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 10 da Lei Municipal n.º 2.517 de 12 dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, efetivos e suplentes, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
I - Representantes governamentais:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. Cláudia Aparecida Sousa de Castro, titular;
2. Gleidson Cesar de Araújo Souza, suplente.
b) Secretaria Municipal de Educação:
1. Elza Maria Gomes Bretas, titular;
2. Nazioeme Francisco Guimarães da Silva, suplente.
c) Secretaria Municipal de Administração:
1. Elaine Cristina Silva Souto, titular;
2. Hércules Jacinto Monteiro, suplente.
d) Secretaria Municipal de Fazenda:
1. Maíra Maioio Goulart Pereira, titular;
2. Amanda Lopes Botelho, suplente.
e) Secretaria Municipal de Governo:
1. Kareislla Medeiros, titular;
2. Sirlene Alves Ferreira Lopes, suplente.
f) Procuradoria Geral:
1. Márcia Maria de Oliveira, titular;
2. Denian Santos Castro, suplente.
g) Secretaria Municipal de Saúde:
1. Rosele Maria Souza de Castro, titular;
2. Quézia Batista Andrade, suplente.
h) Secretaria Municipal de Planejamento:
1. Juliane Santos Oliveira, titular;
2. Rosenilce Ferreira Real, suplente.
i) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
1. Francisco Domiciano da Silva, titular;
2. Filipe Sousa Lima, suplente.
f) Secretaria Municipal de Comunicação Social :
1. Fabrício Pena Pereira, titular;
2. Fernando França Medanha, suplente.
II - representantes de entidades não-governamentais de defesa e atendimento aos direitos da criança e do adolescente:
a) membros efetivos:
1. Leonardo Oliveira Rodrigues;
2. Flávio Elias de Azevedo;
3. Helinei Oliveira;
4. Gabriela Alves de Oliveira Silveira;
5. Moisés Correia;
6. Maria da Penha Andrade Cruz;
7. Cleoneide Oliveira;
8. Maria Elena Sodré Bilac de Pinho;
9. Cecília Alves de Meireles;
10. Carla Karoline.
b) membros suplentes:
1. Geisa Pereira de Souza;
2. Karoline Lorrayne Martins dos Anjos;
3. Samara Gomes de Souza Pinto;
4. Rosilaine Freitas Farias;
5. Glauciene Rodrigues da Silva Rosa;
6. Emilly Rodrigues Franco;
7. Gerusa Santos Rodrigues Veloso;
8. Nauro da Silva Maciel;
9. Karla Dias Barcelos Santos;
10. Layza Karolina Nascimento Melo.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 1º Aos representantes não-governamentais é permitida uma recondução, subordinada à sua eleição no processo de escolha.
§ 2º Aos representantes governamentais, em decorrência do instituto da reeleição e por serem de livre indicação do Prefeito Municipal, não há restrição quanto ao número de reconduções.
§ 3º O conselheiro que se candidatar a cargo público deverá se desincompatibilizar, nos termos da legislação eleitoral.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.116 de 29 de julho de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de julho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, efetivos e suplentes, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
I - Representantes governamentais:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. Cláudia Aparecida Sousa de Castro, titular;
2. Gleidson Cesar de Araújo Souza, suplente.
b) Secretaria Municipal de Educação:
1. Elza Maria Gomes Bretas, titular;
2. Nazioeme Francisco Guimarães da Silva, suplente.
c) Secretaria Municipal de Administração:
1. Elaine Cristina Silva Souto, titular;
2. Hércules Jacinto Monteiro, suplente.
d) Secretaria Municipal de Fazenda:
1. Maíra Maioio Goulart Pereira, titular;
2. Amanda Lopes Botelho, suplente.
e) Secretaria Municipal de Governo:
1. Kareislla Medeiros, titular;
2. Sirlene Alves Ferreira Lopes, suplente.
f) Procuradoria Geral:
1. Márcia Maria de Oliveira, titular;
2. Denian Santos Castro, suplente.
g) Secretaria Municipal de Saúde:
1. Rosele Maria Souza de Castro, titular;
2. Quézia Batista Andrade, suplente.
h) Secretaria Municipal de Planejamento:
1. Juliane Santos Oliveira, titular;
2. Rosenilce Ferreira Real, suplente.
i) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
1. Francisco Domiciano da Silva, titular;
2. Filipe Sousa Lima, suplente.
f) Secretaria Municipal de Comunicação Social :
1. Fabrício Pena Pereira, titular;
2. Fernando França Medanha, suplente.
II - representantes de entidades não-governamentais de defesa e atendimento aos direitos da criança e do adolescente:
a) membros efetivos:
1. Leonardo Oliveira Rodrigues;
2. Flávio Elias de Azevedo;
3. Helinei Oliveira;
4. Gabriela Alves de Oliveira Silveira;
5. Moisés Correia;
6. Maria da Penha Andrade Cruz;
7. Cleoneide Oliveira;
8. Maria Elena Sodré Bilac de Pinho;
9. Cecília Alves de Meireles;
10. Carla Karoline.
b) membros suplentes:
1. Geisa Pereira de Souza;
2. Karoline Lorrayne Martins dos Anjos;
3. Samara Gomes de Souza Pinto;
4. Rosilaine Freitas Farias;
5. Glauciene Rodrigues da Silva Rosa;
6. Emilly Rodrigues Franco;
7. Gerusa Santos Rodrigues Veloso;
8. Nauro da Silva Maciel;
9. Karla Dias Barcelos Santos;
10. Layza Karolina Nascimento Melo.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 1º Aos representantes não-governamentais é permitida uma recondução, subordinada à sua eleição no processo de escolha.
§ 2º Aos representantes governamentais, em decorrência do instituto da reeleição e por serem de livre indicação do Prefeito Municipal, não há restrição quanto ao número de reconduções.
§ 3º O conselheiro que se candidatar a cargo público deverá se desincompatibilizar, nos termos da legislação eleitoral.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.116 de 29 de julho de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de julho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL