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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3887 de 04/12/2018


" Declara de utilidade pública o Instituto da Ação Social Terezinha - IAST."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto da Ação Social Terezinha - IAST, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Um, nº. 123, sobreloja, Bairro Planalto II, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos do Instituto da Ação Social Terezinha - IAST:

I. Promover o combate a fome e horta comunitária;

II. Programa de distribuição de fraudas geriátricas e infantil;

III. Empréstimos ou doações de materiais hospitalares;

IV. Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;

V. Promover programas sociais;

VI. Promover atividades e programas de esporte, lazer e atividades recreativas;

VII. Promover a assistência social - atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;

VIII. Promoção programas de desenvolvimento econômico;

IX. Promover o voluntariado;

X. Promover a segurança alimentar e nutricional;

XI. Promover programa de saúde;

XII. Incentivar e promover a cultura;

XIII. Promover a educação básica e profissional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de dezembro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans
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