Lei Nº3887 de 04/12/2018
" Declara de utilidade pública o Instituto da Ação Social Terezinha - IAST."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto da Ação Social Terezinha - IAST, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Um, nº. 123, sobreloja, Bairro Planalto II, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos do Instituto da Ação Social Terezinha - IAST:
I. Promover o combate a fome e horta comunitária;
II. Programa de distribuição de fraudas geriátricas e infantil;
III. Empréstimos ou doações de materiais hospitalares;
IV. Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
V. Promover programas sociais;
VI. Promover atividades e programas de esporte, lazer e atividades recreativas;
VII. Promover a assistência social - atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;
VIII. Promoção programas de desenvolvimento econômico;
IX. Promover o voluntariado;
X. Promover a segurança alimentar e nutricional;
XI. Promover programa de saúde;
XII. Incentivar e promover a cultura;
XIII. Promover a educação básica e profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto da Ação Social Terezinha - IAST, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Um, nº. 123, sobreloja, Bairro Planalto II, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos do Instituto da Ação Social Terezinha - IAST:
I. Promover o combate a fome e horta comunitária;
II. Programa de distribuição de fraudas geriátricas e infantil;
III. Empréstimos ou doações de materiais hospitalares;
IV. Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
V. Promover programas sociais;
VI. Promover atividades e programas de esporte, lazer e atividades recreativas;
VII. Promover a assistência social - atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;
VIII. Promoção programas de desenvolvimento econômico;
IX. Promover o voluntariado;
X. Promover a segurança alimentar e nutricional;
XI. Promover programa de saúde;
XII. Incentivar e promover a cultura;
XIII. Promover a educação básica e profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL