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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1319 de 16/05/1994


"Declara de Utilidade Pública a Ação Social Reverendo José Barbosa da Silva".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Ação Social Reverendo José Barbosa da Silva, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Municipio de Ipatinga à Rua Garça, nº 150, no Bairro Vila Celeste.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a assistência ao velho e à viúva desamparados, assistência à saúde, educação, habitação e ao menor carente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de maio de 1.994

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Fernando Januário Pires , Robinson Ayres Pimenta
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