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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1308 de 23/03/1994


"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.197, de 14 de novembro de 1.991".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Vice-Presidente, em conformidade com o parágrafo 7º do artigo 212 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.197, de 14 de novembro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As pessoas portadoras de deficiência física, obesas e as mulheres grávidas terão acesso ao transporte coletivo pela porta de desembarque".

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

IPATINGA, aos 23 de março de 1.994.

Fernando Januário Pires
VICE-PRESIDENTE

Autor(es)

Jose Geraldo de Oliveira
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