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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3896 de 19/12/2018


"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Arraiá do Ipaneminha."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento a "Arraiá do Ipaneminha", realizado, anualmente, no primeiro sábado do mês de julho.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Jadson Heleno Moreira
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