Lei Nº3862 de 27/09/2018
"Declara de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Ação Social pela Família - ABRAASO."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Brasileira de Ação Social pela Família - ABRAASO, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua dezessete nº 21, Bairro Planalto II, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, CEP 35.164-463.
Art. 2º São objetivos da Associação Brasileira de Ação Social pela Família - ABRAASO:
I - Realizar assistência à saúde, psicológica e Assistência social para pessoas Patologias Psicossomáticas;
II - Promover e fortalecer Famílias, indivíduos, Instituições Filantrópicas em suas necessidades em Rede de Controle Social;
III - Apoiar propostas pedagógicas da Escola o Protagonismo Juvenil;
IV - Dar sustentabilidade às doações responsáveis de bens e alimentos ao Público Alvo: Famílias, Crianças, adolescentes, mulheres e 3ª idade em vulnerabilidade social, violação de direitos, vitimizado pelo processo capitalista e social;
V - Envolver Profissionais Assistentes Sociais em Projetos Sociais, estimulando-os prática o Projeto ético Político do Serviço Social na defesa de direitos dos usuários. Promovendo e fortalecendo Famílias, indivíduos, Instituições Filantrópicas em suas necessidades em Rede de Controle Social;
VI - Organizar debates, feiras, seminários, oficinas temáticas, workshops, congressos e eventos;
VII - Formar parcerias com centros de pesquisas, universidades, faculdades e escolas técnicas privada e públicas;
VIII - Integrar atividades de educação, profissionalização e reabilitação social;
IX - Desenvolver atividade educacional, em regime de creche, reforço escolar, de forma gratuita em conforme legislação em vigor, educação para jovens e adultos e pessoas de 3ª idade. (Atender crianças e Adolescentes com TDAH, DISLEXIA AUTISMO, com os Profissionais: Pedagogo, neuropsicológica, fonoaudiólogo e psicopedagoga);
X - Promover e motivar o voluntariado, através de oficinas de geração de renda à população em geral;
XI - Desenvolver programa específico na formação e orientação dos jovens para a cidadania;
XII - Promoção de segurança alimentar e nutricional, para qualidade de vida à população;
XIII - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente promoção do desenvolvimento sustentável;
XIV - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
XV - Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XVI - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica de interesse;
XVII - Promoção da ética, paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de novos valores universais;
XVIII - Estudos pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações conhecimentos técnicos científicos;
XIX - Fazer integração com setor governamental e privado;
XX - Constituir bolsa de serviço;
XXI - Desenvolver atividades Esportivas, para a população, visando formar uma geração de qualidade de vida, desenvolvendo a PROMOÇÃO HUMANA num todo;
XXII - A instalação de museus, memoriais, espaços culturais, exposições meios de difusão; XXIII - Criar, produzir, divulgar e gerar serviços, ambiental;
XXIV - Organizar recursos, simpósios, seminários, mesas redondas, feiras, conferências e cursos, como forma de estimular a discussão, capacitação e o debate, visando disseminar alternativas para as questões pertinentes, finalidades da associação.
XXV - Captar recursos e patrocínio para projetos;
XXVI - Elaborar e gerenciar projetos enquadrados nas leis de incentivo a cultura e demais seguimentos;
XXVII - Prestar consultoria e assessoria;
XXVIII - Realizar parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 27 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Brasileira de Ação Social pela Família - ABRAASO, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua dezessete nº 21, Bairro Planalto II, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, CEP 35.164-463.
Art. 2º São objetivos da Associação Brasileira de Ação Social pela Família - ABRAASO:
I - Realizar assistência à saúde, psicológica e Assistência social para pessoas Patologias Psicossomáticas;
II - Promover e fortalecer Famílias, indivíduos, Instituições Filantrópicas em suas necessidades em Rede de Controle Social;
III - Apoiar propostas pedagógicas da Escola o Protagonismo Juvenil;
IV - Dar sustentabilidade às doações responsáveis de bens e alimentos ao Público Alvo: Famílias, Crianças, adolescentes, mulheres e 3ª idade em vulnerabilidade social, violação de direitos, vitimizado pelo processo capitalista e social;
V - Envolver Profissionais Assistentes Sociais em Projetos Sociais, estimulando-os prática o Projeto ético Político do Serviço Social na defesa de direitos dos usuários. Promovendo e fortalecendo Famílias, indivíduos, Instituições Filantrópicas em suas necessidades em Rede de Controle Social;
VI - Organizar debates, feiras, seminários, oficinas temáticas, workshops, congressos e eventos;
VII - Formar parcerias com centros de pesquisas, universidades, faculdades e escolas técnicas privada e públicas;
VIII - Integrar atividades de educação, profissionalização e reabilitação social;
IX - Desenvolver atividade educacional, em regime de creche, reforço escolar, de forma gratuita em conforme legislação em vigor, educação para jovens e adultos e pessoas de 3ª idade. (Atender crianças e Adolescentes com TDAH, DISLEXIA AUTISMO, com os Profissionais: Pedagogo, neuropsicológica, fonoaudiólogo e psicopedagoga);
X - Promover e motivar o voluntariado, através de oficinas de geração de renda à população em geral;
XI - Desenvolver programa específico na formação e orientação dos jovens para a cidadania;
XII - Promoção de segurança alimentar e nutricional, para qualidade de vida à população;
XIII - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente promoção do desenvolvimento sustentável;
XIV - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
XV - Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XVI - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica de interesse;
XVII - Promoção da ética, paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de novos valores universais;
XVIII - Estudos pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações conhecimentos técnicos científicos;
XIX - Fazer integração com setor governamental e privado;
XX - Constituir bolsa de serviço;
XXI - Desenvolver atividades Esportivas, para a população, visando formar uma geração de qualidade de vida, desenvolvendo a PROMOÇÃO HUMANA num todo;
XXII - A instalação de museus, memoriais, espaços culturais, exposições meios de difusão; XXIII - Criar, produzir, divulgar e gerar serviços, ambiental;
XXIV - Organizar recursos, simpósios, seminários, mesas redondas, feiras, conferências e cursos, como forma de estimular a discussão, capacitação e o debate, visando disseminar alternativas para as questões pertinentes, finalidades da associação.
XXV - Captar recursos e patrocínio para projetos;
XXVI - Elaborar e gerenciar projetos enquadrados nas leis de incentivo a cultura e demais seguimentos;
XXVII - Prestar consultoria e assessoria;
XXVIII - Realizar parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 27 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL