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Decreto Nº8726 de 18/12/2017


"Autoriza a Transferência do Direito de Construir de imóvel urbano que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e considerando a instrução do Processo Administrativo n.° 008.008. 2015/00720,

DECRETA:

Art. 1º Fica o proprietário de imóvel urbano, Sr. Cléber Lage Guerra, inscrito no CPF sob o n.º 146.776.956-87, autorizado a transferir o direito de construir - constante da Certidão de Transferência do Direito de Construir, parte integrante deste Decreto - referente ao lote 05 da Quadra 52, localizado no bairro Cariru, nesta cidade de Ipatinga/MG, registrado sob a Matrícula n.º 37.975, Ficha 01, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, medindo 361,37 m² (trezentos e sessenta e um vírgula trinta e sete metros quadrados).

Parágrafo único. O potencial construtivo do imóvel de que trata o caput será transferido para o imóvel de propriedade da Construtora Toledo LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.061.059/0001-55 - lote 09 da Quadra 20 do bairro Horto, nesta cidade de Ipatinga/MG, registrado sob a Matrícula n.º 43.156, Ficha 01, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, medindo 993,30 m² (novecentos e noventa e três vírgula trinta metros quadrados).

Art. 2º A transferência do direito de construir será submetida a registro no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, junto às matrículas dos imóveis gerador e receptor, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade deste Decreto.

Art. 3º Consumada a transferência do direito de construir em relação ao imóvel receptor, fica o potencial construtivo transferido vinculado ao referido imóvel, vedada nova transferência.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de dezembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

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