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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº8725 de 18/12/2017


Aprova o desdobro de lote."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014 e considerando as instruções do processo administrativo n° 008.008.2016/11774,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do Lote nº 03, Quadra 106 (cento e seis), registrado sob a matrícula nº M-17.202, situado no Bairro Caravelas, nesta cidade de Ipatinga, com área de 805,00 m² (oitocentos e cinco metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:

I - lote 03, com 233,84 m² (duzentos e trinta e três vírgula oitenta e quatro metros quadrados) e frente para a Rua Petrolina, onde mede 25,20 m (vinte e cinco vírgula vinte metros);

II - lote 03-A, com 227,53 m² (duzentos e vinte e sete vírgula cinquenta e três metros quadrados) e frente para a Rua Petrolina, onde mede 10,80 m (dez vírgula oitenta metros); e

III - lote 03-B, com 343,63 m² (trezentos e quarenta e três vírgula sessenta e três metros quadrados) e frente para a Rua Petrolina, onde mede 12,00 m (doze metros);

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de dezembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

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