Decreto Nº8724 de 18/12/2017
"Aprova o remembramento e desdobro de lotes."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art.78 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e considerando as instruções do processo administrativo n° 008.008.2017/02197,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote S/N, quadra parte do Quarteirão 19 (dezenove),com área de 4.877,0952 m² (quatro mil, oitocentos e setenta e sete vírgula zero novecentos e cinquenta e dois metros quadrados) e lote 01 (um), quadra 19 (dezenove),com área de 4.876,0960 m² (quatro mil, oitocentos e setenta e seis vírgula zero novecentos e sessenta metros quadrados), situados no bairro Centro, nesta cidade, dando origem a uma área de 9.753,1912 m² (nove mil, setecentos e cinquenta e três metros vírgula um mil e novecentos e doze metros quadrados).
Art. 2º Fica aprovado o desdobro da área remembrada no art. 1º, dando origem aos seguintes lotes:
I - lote 01 (um), com 748,00 m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados) e frente para a Rua Uberlândia, onde mede 12,96 m (doze vírgula noventa e seis metros) mais 3,14 m (três vírgula quatorze metros);
II - lote 01 A (um A), com 700,00 m² (setecentos metros quadrados) e frente para a Rua Uberlândia, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
III - lote 01 B (um B), com 700,00 m² (setecentos metros quadrados) e frente para a Rua Uberlândia, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
IV - lote 01 C (um C), com 700,00 m² (setecentos metros quadrados) e frente para a Rua Uberlândia, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
V - lote 01 D (um D), com 700,00 m² (setecentos metros quadrados) e frente para a Rua Uberlândia, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
VI - lote 01 E (um E), com 700,00 m² (setecentos metros quadrados) e frente para a Rua Uberlândia, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
VII - lote 01 F (um F), com 748,00 m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados) e frente para a Rua Uberlândia, onde mede 1612,96 m (doze vírgula noventa e seis metros) mais 3,14 m (três vírgula quatorze metros);
VIII - lote 01 G (um G), com 699,44 m² (seiscentos e noventa e nove vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e frente para a Rua Sabará, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
IX - lote 01 H (um H), com 699,44 m² (seiscentos e noventa e nove vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e frente para a Rua Sabará, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
X - lote 01 I (um I), com 489,4656 m² (quatrocentos e oitenta e nove vírgula quatro mil e seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados) e frente para a Rua Sabará, onde mede 17,61 m (dezessete vírgula sessenta e um metros) mais 3,14 m (três vírgula quatorze metros);
XI - lote 01 J (um J), com 490,25 m² (quatrocentos e noventa vírgula vinte e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Uberaba, onde mede 25, 00 m (vinte e cinco metros);
XII - lote 01 K (um K), com 490,25 m² (quatrocentos e noventa vírgula vinte e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Uberaba, onde mede 25, 00 m (vinte e cinco metros);
XIV - lote 01 L (um L), com 489,4656 m² (quatrocentos e oitenta e nove vírgula quatro mil e seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados) e frente para a Rua Ituiutaba, onde 17,61 m (dezessete vírgula sessenta e um metros) mais 3,14 m (três vírgula quatorze metros);
XV - lote 01 M (um M), com 699,44 m² (seiscentos e noventa e nove vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e frente para a Rua Ituiutaba, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
XVI - lote 01 N (um N), com 699,44 m² (seiscentos e noventa e nove vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e frente para a Rua Ituiutaba, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
Art. 3º O remembramento e o desdobro de que trata este Decreto será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme o disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de dezembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote S/N, quadra parte do Quarteirão 19 (dezenove),com área de 4.877,0952 m² (quatro mil, oitocentos e setenta e sete vírgula zero novecentos e cinquenta e dois metros quadrados) e lote 01 (um), quadra 19 (dezenove),com área de 4.876,0960 m² (quatro mil, oitocentos e setenta e seis vírgula zero novecentos e sessenta metros quadrados), situados no bairro Centro, nesta cidade, dando origem a uma área de 9.753,1912 m² (nove mil, setecentos e cinquenta e três metros vírgula um mil e novecentos e doze metros quadrados).
Art. 2º Fica aprovado o desdobro da área remembrada no art. 1º, dando origem aos seguintes lotes:
I - lote 01 (um), com 748,00 m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados) e frente para a Rua Uberlândia, onde mede 12,96 m (doze vírgula noventa e seis metros) mais 3,14 m (três vírgula quatorze metros);
II - lote 01 A (um A), com 700,00 m² (setecentos metros quadrados) e frente para a Rua Uberlândia, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
III - lote 01 B (um B), com 700,00 m² (setecentos metros quadrados) e frente para a Rua Uberlândia, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
IV - lote 01 C (um C), com 700,00 m² (setecentos metros quadrados) e frente para a Rua Uberlândia, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
V - lote 01 D (um D), com 700,00 m² (setecentos metros quadrados) e frente para a Rua Uberlândia, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
VI - lote 01 E (um E), com 700,00 m² (setecentos metros quadrados) e frente para a Rua Uberlândia, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
VII - lote 01 F (um F), com 748,00 m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados) e frente para a Rua Uberlândia, onde mede 1612,96 m (doze vírgula noventa e seis metros) mais 3,14 m (três vírgula quatorze metros);
VIII - lote 01 G (um G), com 699,44 m² (seiscentos e noventa e nove vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e frente para a Rua Sabará, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
IX - lote 01 H (um H), com 699,44 m² (seiscentos e noventa e nove vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e frente para a Rua Sabará, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
X - lote 01 I (um I), com 489,4656 m² (quatrocentos e oitenta e nove vírgula quatro mil e seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados) e frente para a Rua Sabará, onde mede 17,61 m (dezessete vírgula sessenta e um metros) mais 3,14 m (três vírgula quatorze metros);
XI - lote 01 J (um J), com 490,25 m² (quatrocentos e noventa vírgula vinte e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Uberaba, onde mede 25, 00 m (vinte e cinco metros);
XII - lote 01 K (um K), com 490,25 m² (quatrocentos e noventa vírgula vinte e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Uberaba, onde mede 25, 00 m (vinte e cinco metros);
XIV - lote 01 L (um L), com 489,4656 m² (quatrocentos e oitenta e nove vírgula quatro mil e seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados) e frente para a Rua Ituiutaba, onde 17,61 m (dezessete vírgula sessenta e um metros) mais 3,14 m (três vírgula quatorze metros);
XV - lote 01 M (um M), com 699,44 m² (seiscentos e noventa e nove vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e frente para a Rua Ituiutaba, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
XVI - lote 01 N (um N), com 699,44 m² (seiscentos e noventa e nove vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e frente para a Rua Ituiutaba, onde mede 14,00 m (quatorze metros);
Art. 3º O remembramento e o desdobro de que trata este Decreto será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme o disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de dezembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL