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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3692 de 26/06/2017


"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de junho.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Na semana anterior, o Poder Legislativo realizará Sessão Solene para homenagear os pastores evangélicos do Município.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de junho de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Wanderson Silva Gandra
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