Lei Nº3692 de 26/06/2017
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Na semana anterior, o Poder Legislativo realizará Sessão Solene para homenagear os pastores evangélicos do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de junho de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Na semana anterior, o Poder Legislativo realizará Sessão Solene para homenagear os pastores evangélicos do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de junho de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL