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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1238 de 17/11/1992


"Declara de Utilidade Pública o Movimento da Mulher Marginalizada - M.M.M.".

Lei Estadual 13.308 de 21/09/99
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento da Mulher Marginalizada - M.M.M., com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à Avenida 28 de abril, nº 538, centro.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo porporcionar, por todos os meios legais e humanitários, proteção à mulher marginalizada.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de novembro de 1992.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

José Gomes da Costa
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