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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3669 de 10/04/2017


"Dispõe sobre a criação de campanha educativa de conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal, e dá outras providências".

ERRATA: Considerando a ocorrência de erro material na publicação da Lei nº 3670 de 10 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1357, no dia 10 de abril de 2017, republicamos a referida Lei com o número correto - Lei nº 3.669 de 10 de abril de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída no Município de Ipatinga a Campanha Educativa de Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal - SAF.

§ 1° Esta campanha terá como objetivos fundamentais a conscientização e informação ao público, especialmente às mulheres gestantes, de que as bebidas alcoólicas ingeridas durante a gestação podem causar sérios prejuízos à saúde do feto.

§ 2° Entre outras medidas, devem ser colocados cartazes alusivos ao risco da SAF nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.

Art. 2º O cartaz, em tamanho nunca inferior a 20 cm por 33 cm, deverá conter os seguintes dizeres:

'PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL: A INGESTÃO DE ÁLCOOL DURANTE A GESTAÇÃO PODE PREJUDICAR A SAÚDE DO FETO'.

Art. 3° A Campanha Educativa de Conscientização sobre a SAF tem caráter definitivo, devendo os órgãos competentes responsáveis por sua execução aprimorá-la sempre, tornando-a dinâmica e de fácil entendimento pelo público, com a utilização de linguagem popular em consonância com as leis vigentes.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, a título gratuito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado de fins não econômicos, os cartazes alusivos ao risco da SAF.

Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° O Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de abril de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans
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