Decreto Nº8452 de 10/10/2016
"Aprova o desdobro de lote."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 3.408, de 27 de novembro de 2014 e considerando as instruções do processo administrativo n° 008.008.2006/05967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do Lote nº 30 (trinta), da Quadra 25C (vinte e cinco "C"), registrado sob a matrícula nº 30.425, situado no Bairro Esperança, nesta cidade de Ipatinga, com área de 230,16 m² (duzentos e trinta vírgula dezesseis metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - lote 30 (trinta), com 195,60 m² (cento e noventa e cinco vírgula sessenta metros quadrados) e frente para a Rua Hortência, onde mede 8,50 m (oito vírgula cinquenta metros); e
II - lote 30-A (trinta "A"), com 34,56 m² (trinta e quatro vírgula cinquenta e seis metros quadrados) e frente para a Rua Hortência, onde mede 8,60 m (oito vírgula sessenta metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de outubro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do Lote nº 30 (trinta), da Quadra 25C (vinte e cinco "C"), registrado sob a matrícula nº 30.425, situado no Bairro Esperança, nesta cidade de Ipatinga, com área de 230,16 m² (duzentos e trinta vírgula dezesseis metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - lote 30 (trinta), com 195,60 m² (cento e noventa e cinco vírgula sessenta metros quadrados) e frente para a Rua Hortência, onde mede 8,50 m (oito vírgula cinquenta metros); e
II - lote 30-A (trinta "A"), com 34,56 m² (trinta e quatro vírgula cinquenta e seis metros quadrados) e frente para a Rua Hortência, onde mede 8,60 m (oito vírgula sessenta metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de outubro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL