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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº8359 de 31/05/2016


"Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 829.079,47 (oitocentos e vinte e nove mil, setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei n° 3.592, de 25 de maio de 2016, fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 829.079,47 (oitocentos e vinte e nove mil, setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21.00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Subunidade: 21.01 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Proj/Ativ: 2.21.01.08.243.0011.2159 Renúncia Fiscal ao FMDCA
Fonte: 200 Iduso: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 400.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 25.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 400.079,47
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 4.000,00

TOTAL DO CRÉDITO 829.079,47

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 31 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

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