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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº8189 de 14/10/2015


"Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.978.566,00 (três milhões, novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Municipal n° 3.423, de 21 de janeiro de 2015, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.978.566,00 (três milhões, novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2117 Recursos Financeiros nas Escolas do Ensino Fundamental
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 2.295.090,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.350.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.365.0005.2120 Recursos Financeiros nas Escolas da Educação Infantil
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 333.476,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.978.566,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial e/ou total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2115 Manutenção e Conservação das Unidades Escolares da Rede Municipal
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2116 Transporte Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 340.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração
Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.350.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.365.0005.2121 Desenvolvimento da Educação Infantil
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.088.566,00
TOTAL DA REDUÇÃO 3.978.566,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de outubro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

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