Lei Nº3492 de 04/09/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, a "Semana Municipal da Mobilidade Urbana"."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal da Mobilidade Urbana", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de setembro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° As comemorações da "Semana Municipal da Mobilidade Urbana" terão por objetivo promover, valorizar, divulgar e apoiar ações educativas para sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de se atender aos princípios da política municipal de mobilidade urbana.
Art. 4° A "Semana Municipal da Mobilidade Urbana" tem ainda por objetivo as comemorações prévias à Semana Nacional de Trânsito, comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de setembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal da Mobilidade Urbana", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de setembro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° As comemorações da "Semana Municipal da Mobilidade Urbana" terão por objetivo promover, valorizar, divulgar e apoiar ações educativas para sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de se atender aos princípios da política municipal de mobilidade urbana.
Art. 4° A "Semana Municipal da Mobilidade Urbana" tem ainda por objetivo as comemorações prévias à Semana Nacional de Trânsito, comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de setembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL