Decreto Nº8136 de 05/08/2015
"Dispõe sobre o calendário de pagamento dos servidores públicos, ativos e inativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal."
DECRETO Nº 8209/2015 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga,
DECRETA:
Art. 1º O pagamento de todos os servidores municipais, ativos e inativos, no âmbito do Poder Executivo, será efetuado no 5º (quinto) dia útil de cada mês, obedecendo ao seguinte calendário:
I - pagamento referente ao mês de agosto será efetuado no dia 08 de setembro de 2015;
II - pagamento referente ao mês de setembro será efetuado no dia 07 de outubro de 2015;
III - pagamento referente ao mês de outubro será efetuado no dia 09 de novembro de 2015; e
IV - pagamento referente ao mês de novembro será efetuado no dia 07 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O pagamento referente à gratificação natalina ou 13º (décimo terceiro) salário será efetuado no dia 18 de dezembro 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de agosto de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º O pagamento de todos os servidores municipais, ativos e inativos, no âmbito do Poder Executivo, será efetuado no 5º (quinto) dia útil de cada mês, obedecendo ao seguinte calendário:
I - pagamento referente ao mês de agosto será efetuado no dia 08 de setembro de 2015;
II - pagamento referente ao mês de setembro será efetuado no dia 07 de outubro de 2015;
III - pagamento referente ao mês de outubro será efetuado no dia 09 de novembro de 2015; e
IV - pagamento referente ao mês de novembro será efetuado no dia 07 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O pagamento referente à gratificação natalina ou 13º (décimo terceiro) salário será efetuado no dia 18 de dezembro 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de agosto de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL