Decreto Nº8101 de 13/07/2015
"Aprova o remembramento de lotes."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 3.408, de 27 de novembro de 2014 e considerando as instruções do processo administrativo n° 008.008.2015/04792,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos Lotes nº 19 (dezenove) medindo 126,00 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) e nº 19-A (dezenove "A") medindo 204,00 m² (duzentos e quatro metros quadrados), ambos da Quadra 04, situados no bairro Imbaúbas, nesta cidade, dando origem ao Lote 19 (dezenove) com 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados) e frente para a Rua Café Filho, onde mede 12,00 m (doze metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata o Decreto será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos Lotes nº 19 (dezenove) medindo 126,00 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) e nº 19-A (dezenove "A") medindo 204,00 m² (duzentos e quatro metros quadrados), ambos da Quadra 04, situados no bairro Imbaúbas, nesta cidade, dando origem ao Lote 19 (dezenove) com 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados) e frente para a Rua Café Filho, onde mede 12,00 m (doze metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata o Decreto será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL