Lei Nº1150 de 28/11/1990
"Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência Social da Igreja Batista no Bairro Veneza".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Assistência Social da Igreja Batista no Bairro Veneza, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à rua Laguna, nº 510, bairro Veneza.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo planejar, dirigir e promover a realização de assistência social e educacional em Ipatinga e arredores.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Assistência Social da Igreja Batista no Bairro Veneza, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à rua Laguna, nº 510, bairro Veneza.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo planejar, dirigir e promover a realização de assistência social e educacional em Ipatinga e arredores.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL