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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3436 de 27/01/2015


"Institui o 'Programa Xadrez na Escola' no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga, o "Programa Xadrez na Escola".

Art. 2º O Poder Executivo realizará eventos e atividades com a finalidade de promover o ensino e aprendizado do Xadrez e o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático, atenção, concentração, memória e criatividade.

Art. 3º Na execução do Programa "Xadrez na Escola" será assegurada aos professores capacitação adequada para o ensino de Xadrez na Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades representativas da atividade de Xadrez, para cumprimento dos objetivos desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de janeiro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Juarez Carlos Pires
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