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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3398 de 29/10/2014


"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Cabeleireiro."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Cabeleireiro, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de janeiro.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de outubro de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Juarez Carlos Pires
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