Decreto Nº7843 de 19/09/2014
"Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão Permanente de Processo Administrativo para apuração de fatos, irregularidades e infrações disciplinares administrativas ocorridas no âmbito da administração pública e dá outras providências."
DECRETO Nº 9056/2019 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga,
Considerando o que dispõe a legislação de regência, especialmente a Lei Orgânica do Município de Ipatinga e com fundamento no artigo 191 e seguintes da Lei Municipal nº 494, de 27 de dezembro de 1994 e alterações posteriores (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipatinga);
Considerando a necessidade de apuração de vários processos administrativos pendentes junto aos diversos órgãos e Departamentos da Prefeitura Municipal e,
Considerando ainda a necessidade da administração pública de controle e fiscalização das condutas irregulares dos servidores públicos e de terceiros prestadores de serviços:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Processo Administrativo para apuração de fatos, irregularidades e infrações disciplinares administrativas ocorridas no âmbito do Município de Ipatinga de condutas irregulares dos servidores públicos e de terceiros prestadores de serviços e que terá a finalidade de:
I - apurar pendências junto aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de processos administrativos ainda não findados, procedendo-se o levantamento dos casos e propondo medidas que forem julgadas necessárias à regularização; e
II - apontar eventual dano causado à Administração para apuração de responsabilidades.
Art. 2º A Comissão Permanente que é considerada de relevante interesse público e seus membros terão,dentro de sua área de competência e jurisdição, precedência sobre todos os demais setores administrativos.
Art. 3º Ficam nomeados para compor a Comissão Permanente os seguintes servidores:
I - Cláudio Lobato Fonseca - matrícula nº 109384-3;
II - Marilei de Barros Andrade - matrícula nº 19799-5; e
III - Gessica Laysa de Almeida Soares - matrícula nº 18180-9.
Art. 4º Fica designado o Servidor Cláudio Lobato Fonseca para presidir os trabalhos da presente Comissão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 19 de setembro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Considerando o que dispõe a legislação de regência, especialmente a Lei Orgânica do Município de Ipatinga e com fundamento no artigo 191 e seguintes da Lei Municipal nº 494, de 27 de dezembro de 1994 e alterações posteriores (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipatinga);
Considerando a necessidade de apuração de vários processos administrativos pendentes junto aos diversos órgãos e Departamentos da Prefeitura Municipal e,
Considerando ainda a necessidade da administração pública de controle e fiscalização das condutas irregulares dos servidores públicos e de terceiros prestadores de serviços:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Processo Administrativo para apuração de fatos, irregularidades e infrações disciplinares administrativas ocorridas no âmbito do Município de Ipatinga de condutas irregulares dos servidores públicos e de terceiros prestadores de serviços e que terá a finalidade de:
I - apurar pendências junto aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de processos administrativos ainda não findados, procedendo-se o levantamento dos casos e propondo medidas que forem julgadas necessárias à regularização; e
II - apontar eventual dano causado à Administração para apuração de responsabilidades.
Art. 2º A Comissão Permanente que é considerada de relevante interesse público e seus membros terão,dentro de sua área de competência e jurisdição, precedência sobre todos os demais setores administrativos.
Art. 3º Ficam nomeados para compor a Comissão Permanente os seguintes servidores:
I - Cláudio Lobato Fonseca - matrícula nº 109384-3;
II - Marilei de Barros Andrade - matrícula nº 19799-5; e
III - Gessica Laysa de Almeida Soares - matrícula nº 18180-9.
Art. 4º Fica designado o Servidor Cláudio Lobato Fonseca para presidir os trabalhos da presente Comissão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 19 de setembro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL