Lei Nº3366 de 29/07/2014
"Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Direitos da Mulher, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.
Art. 2º Será homenageada a personalidade destaque na valorização e conquista do direito da mulher, a ser indicada pelo Conselho Municipal da Mulher.
§ 1º A homenagem será realizada na sede da Câmara Municipal de Ipatinga, sempre na primeira reunião ordinária do mês de outubro.
§ 2º A homenagem será deferida uma única vez à mesma pessoa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de julho de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Direitos da Mulher, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.
Art. 2º Será homenageada a personalidade destaque na valorização e conquista do direito da mulher, a ser indicada pelo Conselho Municipal da Mulher.
§ 1º A homenagem será realizada na sede da Câmara Municipal de Ipatinga, sempre na primeira reunião ordinária do mês de outubro.
§ 2º A homenagem será deferida uma única vez à mesma pessoa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de julho de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL