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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº7762 de 02/06/2014


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 583.200,00 (quinhentos e oitenta e três mil e duzentos reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o inciso IV do art. 4º da Lei Municipal nº 3.285, de 20 de dezembro de 2013.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 583.200,00 (quinhentos e oitenta e três mil e duzentos reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.04 Depto de Manutenção de Obras Viárias
Proj/Ativ: 2.11.04.15.451.0012.2098 Infraestrutura, Manutenção e Revitalização de Logradouros Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 500.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 71.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.16.01.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 12.200,00

TOTAL DO ACRÉSCIMO 583.200,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial e/ou total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.1015 Programa Habitar Brasil - HBB - 2ª Etapa
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.1017 Infraestrutura - Convênio Estado
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.17.512.0012.1018 Programa Pró-Saneamento
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.17.512.0012.1019 Saneamento para Todos
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 371.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.16.01.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 12.200,00

TOTAL DA REDUÇÃO 583.200,00

Art. 3º Revoga-se o Decreto n° 7.758, de 29 de maio de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de junho de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

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